Proibição de letras pequeninas nos contratos de adesão - a partir de 25 de Agosto

A Lei n.º 32/2021, de 27 de maio, que vai entrar em vigor no próximo dia 25 de agosto, vem finalmente proibir as letras pequeninas nos contratos de adesão.

Esta lei procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que instituiu o Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais.

A lei vem proibir as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.

A lei prevê ainda a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.  


Assim, os novos contratos de adesão, que contenham cláusulas contratuais gerais, assinados a partir de 25 de agosto, tais como contratos com entidades bancárias ou de crédito, com ginásios, com seguradoras, com operadoras móveis, etc, terão que cumprir estas novas regras relativas ao tamanho e espaço mínimos das letras escritas nestes contratos.

Pode aceder ao texto oficial no Diário da República no site oficial ou aqui .

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