Renovação do estado de emergência até 15 de Abril e proibição de circulação entre concelhos na Páscoa
O Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, foi publicado hoje.
Este documento vem proceder à renovação do estado de emergência com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 1 de abril de 2021 e cessando às 23h59 do dia 15 de abril de 2021, nos mesmo termos da última renovação.
Está proibida a circulação entre concelhos a partir de hoje, dia 26, sexta-feira, até ao próximo dia 5 de Abril.
Pode aceder ao texto do Diário da República no documento oficial aqui ou no link https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/160316741/details/maximized
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