A Lei n.º 32/2021, de 27 de maio, que vai entrar em vigor no próximo dia 25 de agosto, vem finalmente proibir as letras pequeninas nos contratos de adesão.
Esta lei procede à quarta
alteração do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que instituiu o Regime Jurídico
das Cláusulas Contratuais Gerais.
A lei vem proibir as
cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e
com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.
A lei prevê ainda a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.
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