As regras de acesso às praias no verão 2021

Entraram em vigor as novas regras de acesso e permanência nas praias portuguesas no contexto da pandemia do Covid19.


Estão publicadas no DL n° 35/2021 de 18/5 estabelecer  as novas regras e comportamentos obrigatórios e princípios orientadores da época balnear relativos aos areais portugueses, designadamente, aos deveres dos utentes e concessionários, à utilização dos estacionamentos, à circulação nos acessos às praias, evitando-se o cruzamento de pessoas, às instalações balneares e à ocupação do areal, à disponibilização de equipamentos e à prática de atividades desportivas, de forma a salvaguardar o distanciamento físico recomendado e a observância de recomendações de etiqueta respiratória.

Medidas:
- uso obrigatório da máscara até à entrada no areal ,
- limite de 5 pessoas por toldo ou chapéu de sol, 
-  obrigação de distanciamento físico de 1,5 metros entre os utentes, não sendo exigível entre as pessoas que integrem o mesmo grupo,
- limites mínimos de distância obrigatória entre os toldos, chapéus de sol ou colmos de 3 metros, contados desde os limites exteriores destes,
- no caso das barracas, o novo DL estabeleceu o limite de apenas 1,5 metros de distância entre os limites exteriores das mesmas,
- nos chuveiros em espaços exteriores é obrigatória a utilização de calçado,
- nas instalações sanitárias é obrigatória a utilização de calçado, devendo higienizar-se as mãos, utilizar máscara no interior da instalação, manter a distância de segurança e as medidas de etiqueta respiratória,
- na circulação de pessoas nas passadeiras, paredões e nas marginais deve ser mantido o distanciamento físico de segurança de um metro e meio entre cada utente e é obrigatória a utilização de máscara,
- as aulas de surf e de desportos similares, estão sujeitas ao limite máximo de 5 participantes por instrutor, devendo garantir-se o distanciamento físico de segurança recomendado de 1,5 metros entre cada participante, tanto em terra como no mar,
- são proibidas as atividades de natureza desportiva que envolvam 2 ou mais pessoas, bem como atividades de prestação de serviços de massagens e atividades análogas, exceto se a lotação da praia estiver "baixa",
- é permitida a venda ambulante nas praias, desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde.

Contraordenações:
- entre 50€ e 100€ para as pessoas singulares,
- entre 500€ a 1000€ para as pessoas coletivas.

A APA, I. P., disponibiliza informação atualizada ao longo do dia, através de aplicação móvel «Info praia» e no seu sítio na Internet.

Pode aceder ao texto e link oficial do Diário da República aqui .



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