Se ficar sem a carta de condução, ficará impedido de conduzir qualquer veículo a motor!

 Já estava previsto no Código da Estrada, mas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio agora confirmar que:

  •      a sanção acessória de inibição de conduzir é válida para todos os veículos a motor.

Isto significa que, por exemplo, se um motorista de pesados ficar sem a sua carta de condução, por condenação, isso implica também não poder conduzir automóveis ligeiros ou motociclos, etc (qualquer veículo a motor).





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