Novo Código da Estrada - Lei n.º 72/2013 de 3 de Setembro - em vigor dentro de 120 dias

Publicado hoje o NOVO CÓDIGO DA ESTRADA - entra em vigor daqui a 120 dias.

Novidades: 
 - Velocípedes equiparados a veículos:

  • Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito. Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
  • É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos

    • Artigo 119º do Novo Código - cancelamento de matriculas.
    • Comunicação da infração e direito de audição e defesa do arguido - arts. 175º ss

    Comentários