Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), do Mecanismo Equivalente (ME) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) . A Portaria 294-A/2013 de 30 de Setembro, que vem definir os procedimentos e os elementos necessários à operacionalização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
Vem estabelecer a regulamentação concernente aos procedimentos de operacionalização do funcionamento do FCT e do FGCT, em concreto no que respeita às relações entre os empregadores e os referidos Fundos e entre os trabalhadores e o FGCT. Nessa conformidade, a presente Portaria estabelece um conjunto de procedimentos de cariz simplificado, visando, assim, agilizar as obrigações a que se encontram adstritos os empregadores e os trabalhadores e, bem assim, conferindo eficiência ao funcionamento do FCT e do FGCT.
Informações e procedimentos no site oficial em http://www.fundoscompensacao.pt/
Consulta da lei no Diário da República em http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/18801/0000200004.pdf