Regime excecional de regularização de dívidas fiscais e à segurança social - Decreto-Lei n.º 151-A/2013 de 31 de outubro
Entra hoje em vigor (1/11/2013) o regime excecional de regularização de dívidas fiscais e à segurança social , aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-A/2013 de 31 de outubro .
Abrange o perdão de juros e de custas nas execuções para as dívidas até 31/08; o seu pagamento poderá ser efetuado até 20/12.
"- O pagamento por iniciativa do contribuinte, no todo ou em parte, do capital em dívida, até 20 de dezembro de
2013, determina, na parte correspondente, a dispensados juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal ;
2 - O pagamento por iniciativa do contribuinte da totalidade do capital da dívida, até 20 de dezembro de 2013, determina a atenuação do pagamento das coimas associadas ao incumprimento do dever de pagamento dos impostos dos quais resultam as dívidas referidas no n.º 1 do artigo anterior"
Pode consultar o DL em http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/21101/0000200003.pdf .
Abrange o perdão de juros e de custas nas execuções para as dívidas até 31/08; o seu pagamento poderá ser efetuado até 20/12.
"- O pagamento por iniciativa do contribuinte, no todo ou em parte, do capital em dívida, até 20 de dezembro de
2013, determina, na parte correspondente, a dispensados juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal ;
2 - O pagamento por iniciativa do contribuinte da totalidade do capital da dívida, até 20 de dezembro de 2013, determina a atenuação do pagamento das coimas associadas ao incumprimento do dever de pagamento dos impostos dos quais resultam as dívidas referidas no n.º 1 do artigo anterior"
Pode consultar o DL em http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/21101/0000200003.pdf .