Início ao processo de notificação obrigatória dos Trabalhadores Independentes
O Instituto da Segurança Social deu início ao processo de notificação obrigatória dos Trabalhadores Independentes, por correio eletrónico e por carta, para comunicar o rendimento relevante, a base de incidência e a taxa contributiva desses mesmos trabalhadores, bem como a contribuição a pagar no mês de dezembro, relativa ao mês de novembro.
Este processo de notificação decorre da entrada em vigor, em 2011, do Código Contributivo que estabelece que o cálculo do valor das contribuições a pagar pelos Trabalhadores Independentes passa a ser determinado em função do rendimento relevante, sendo a base de incidência contributiva fixada anualmente pela Segurança Social com base nas declarações fiscais de IRS respeitante ao ano anterior.
O rendimento relevante é apurado em função dos rendimentos declarados no ano anterior (ano de 2012) à administração fiscal, de uma das seguintes formas:
- Pelo coeficiente de 70% do valor total de prestação de serviços;
- 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens;
- 20% do valor total dos serviços e/ou produção e venda de bens no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
- Pelo valor do lucro tributável, quando este seja de valor inferior ao critério referido anteriormente, sempre que os trabalhadores estejam abrangidos pelo regime de contabilidade organizada.
Caso o Trabalhador Independente pretenda efetuar o pedido de alteração de escalão deve fazê-lo através da Segurança Social Direta.
Caso o Trabalhador Independente não concorde com a base de incidência contributiva que lhe foi comunicada, poderá reclamar através da minuta própria e enviá-la através da Segurança Social Direta (menu Envios e Comunicações / Documentos de prova / Assunto: TI - reclamação) ou entregá-la nos serviços de atendimento presencial, onde também será disponibilizada.
(para mais informações poderá consultar-nos ou consultar o site da http://www4.seg-social.pt)
Caso o Trabalhador Independente não concorde com a base de incidência contributiva que lhe foi comunicada, poderá reclamar através da minuta própria e enviá-la através da Segurança Social Direta (menu Envios e Comunicações / Documentos de prova / Assunto: TI - reclamação) ou entregá-la nos serviços de atendimento presencial, onde também será disponibilizada.