Em vigor desde 1 de Dezembro/2013, a penalização pode ir dos 250 euros aos 45 mil euros, para os proprietários de imóveis que entrem no mercado de venda ou arrendamento sem certificado energético.
Esta medida abrange todo o tipo de anúncios imobiliários, sejam de particulares ou de agências, e estejam anunciados no jornal ou na internet.
A fiscalização será levada a cabo pela Agência para a Energia, mas em caso de infração caberá à Direção-geral de Energia e Geologia a instauração e instrução de processos de contra-ordenação.
Para os proprietários de imóveis, um dos principais inconvenientes da nova lei é o custo dos certificados: são 249 euros para um certificado energético para um T0 ou T1, mas que poderá subir para os 479 euros no caso de uma moradia com 500 a 1000 m2.
E neste momento de crise ...é o país que temos...
Esta medida abrange todo o tipo de anúncios imobiliários, sejam de particulares ou de agências, e estejam anunciados no jornal ou na internet.
A fiscalização será levada a cabo pela Agência para a Energia, mas em caso de infração caberá à Direção-geral de Energia e Geologia a instauração e instrução de processos de contra-ordenação.
Para os proprietários de imóveis, um dos principais inconvenientes da nova lei é o custo dos certificados: são 249 euros para um certificado energético para um T0 ou T1, mas que poderá subir para os 479 euros no caso de uma moradia com 500 a 1000 m2.
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