Penhoras por dívidas ao condomínio

Desde Setembro 2013, está mais facilitada a cobrança de dívidas dos condomínios ou condóminos. Assim, é possível penhorar, quase de imediato as contas bancárias de quem tem dívidas!


A informação foi avançada pelo “Jornal de Negócios”, pois tem vindo cada vez mais a aumentar o número de devedores. 

As novas regras, permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos com quotas em atraso de forma quase imediata. Este mecanismo, em vigor desde 1 de Setembro, permite a penhora de contas em pouco mais de uma semana sem que para isso seja necessário um despacho de um juiz a autorizar. Os agentes de execução utilizam a nova plataforma informática a partir da qual comunicam com os bancos, detectam aqueles em que os devedores têm conta, procedem ao seu bloqueio provisório e depois definem a penhora, e isto em todos os bancos. AS contas não são penhoradas, são bloqueadas todas as contas que o agente de execução encontre, durante cinco dias... e para as desbloquear depois é um problema... 


Esta execução só não é feita quando o devedor tenha apenas na conta o valor do ordenado mínimo e aí nada é bloqueado, nem penhorado! 


Isto tem vindo a provocar e vai provocar ainda mais problemas, pois tem-se verificado a penhora indiscriminada. Se a pessoa tiver conta em dois, três ou mais bancos, todas elas ficam bloqueadas e penhoradas, com a agravante de que para desbloquear o processo demora-se muito tempo e é um problema...