Certificado Energético obrigatório para qualquer anúncio de venda de imóveis. Coimas por incumprimento podem ir desde os 250€ até aos 44,890€.

O DL 118/2013  de 20 de Agosto, veio introduzir a obrigatoriedade de certificado energético (CE).
O CE é obrigatório para qualquer anúncio de venda ou arrendamento de imóveis, desde 1/12/ 2013 e também se aplica à venda do imóvel pelo proprietário particular (art. 3º, nº 4).

NOTA: As  garagens, estão excluídas da certificação energética de acordo com o DL 118, Artº. 4º., alínea c), bem como os terrenos. 


As coimas podem ir desde os 250€ aos 3740€ por particulares ou desde os e 2 500,00 EUR a 44 890,00 EUR para empresas (imobiliárias).

A fiscalização do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios compete à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) com site em: http://www.dgeg.pt/. Na área da Eficiência Energética compete à Direcção Geral de Energia e Geologia, designadamente:
  • Promover e cooperar na elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relativos ao incremento da eficiência no uso da energia;
  • Acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos de consumo final de energia e promover a divulgação desse desenvolvimento;
  • Promover a eficiência energética e a diversificação de utilização de fontes de energia primária;
  • Assegurar o cumprimento da legislação em vigor relativa à gestão de energia;
  • Apoiar, técnica e tecnologicamente, os consumidores visando uma maior eficiência na utilização da energia;
  • Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projectos de gestão e de conservação de energia e diversificação de fontes energéticas;
  • Apoiar a gestão dos sistemas de incentivos e regimes de apoio estabelecidos a nível nacional ou comunitário, destinados aos recursos endógenos e à eficiência energética;
  • Proceder ao estímulo e enquadramento das Agências de Energia.

A ADENE é a agência para a energia que verifica a qualidade e identifica as situações de desconformidade dos processos de certificação, no site : http://www.adene.pt/

Esta matéria está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que pode ser consultado no Diário da República em http://dre.pt/pdf1s/2013/08/15900/0498805005.pdf
ou em https://www.academiaadene.pt/download/pt/decreto-lei-1182013-anotado-v0_2013-11-13.pdf

Para consultar-nos e solicitar mais informações ou esclarecimentos poderá enviar-nos um e-mail para o nosso contacto de e-mail: info.legalonline@gmail.com. ou preencher a ficha de contacto.

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