Novo Código da Estrada - Lei n.º 72/2013 de 3
de Setembro, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2014!
Desde o dia 1 de Janeiro de 2014, entraram em vigor as novas
regras do Código da estrada. Saiba aqui as principais alterações e tenha acesso
à legislação:
- obrigatoriedade do uso do cartão de contribuinte, caso o condutor não tenha o cartão do cidadão, e a proibição de auriculares duplos durante a condução.
- Nas rotundas a circulação passa a estar regulamentada - os automobilistas que ocupem a faixa da direita sem terem intenção de usar a saída imediatamente a seguir arriscam-se a uma coima entre 60 e 300 euros.
- Taxa de álcool máxima permitida reduzida para 0,2 gramas por litro de sangue, para os condutores em regime probatório (com menos de três anos de carta de condução) e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas.
- Criação das "zonas residenciais de coexistência", áreas partilhadas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, tais como limites reduzidos de velocidade, nomeadamente a velocidade máxima de 20 quilómetros por hora.
- As crianças que meçam mais de 1,35 metros ficam dispensadas do banco elevatório, mesmo que tenham menos de 12 anos, quando actualmente só estavam dispensadas se tivessem mais de 1,5 metros.
- Em caso de acidente, além dos habituais testes ao álcool, será também obrigatório o despiste de consumo de drogas.
- Os ciclistas ganham novos direitos passando a ser equiparados aos veículos motorizados.
- As autoridades são obrigados a informar o condutor que efetuou a transgressão, que este tem a possibilidade de pagar a coima em prestações, quando for superior a 200€ euros. As prestações não deverão ter um valor inferior a 50 euros e não exceder os 12 meses.
Conheça o teor integral da Lei Lei n.º 72/2013 de 3 de Setembro, no Diário da Republica em :
(Todos tem o direito à defesa, e no caso específico de serem multados, devemos, para tal, ter em atenção os prazos da lei para exercer esse direito.
Para mais informações poderá enviar -nos o seu caso através do nosso formulário na página.)