Quais as férias a que o trabalhador tem direito quando cessa o contrato de trabalho?


Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e respetivo subsídio:

a) Correspondentes a férias vencidas e não gozadas, sendo neste caso considerado o período de férias para efeitos de antiguidade.

b) Proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.

Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.

Cessando o contrato após impedimento prolongado do trabalhador, este tem direito à retribuição e ao subsídio de férias correspondentes ao tempo de serviço prestado no ano de início da suspensão.


Disposição legal aplicável: Art. 245.º, nº 1 e 3 do Código do Trabalho


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