A Lei 27/2014 de 8de Maio e as novas regras de DESPEDIMENTOS - em vigor a partir de 1 de Junho

A recente Lei 27/2014 de 8/5, vem proceder à 6ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei º 7/2009, de 12 de fevereiro e entrará em vigor a partir de 1 de Junho .

Com esta nova alteração, o despedimento por extinção de posto de trabalho passa a ter novas regras e a depender de uma lista de critérios, que estão por hierarquia estabelecidos na nova Lei 27/2914. Assim,  quando uma secção tiver vários postos de trabalho com o mesmo conteúdo, a escolha do trabalhador a despedir deve obedecer a um de cinco critérios:
- O primeiro é a “pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador”;
- Caso não haja esta avaliação ou exista ou empate, passam-se aos critérios seguintes, respeitando a seguinte ordem:
-  menores habilitações académicas e profissionais;
-  “maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para                                 a empresa”;
- menor experiência na função e menor antiguidade na empresa.

A lei repõe ainda a obrigação de a empresa procurar outro posto de trabalho compatível com a categoria do trabalhador antes de decidir despedi-lo. A mesma obrigação é reposta para o despedimento por inadaptação.

O texto integral da Lei 27/2014 de 8/maio,  pode ser consultada no DR no seguinte link : http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/08800/0269602696.pdf


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A equipa Legal Online Portugal