novo DL 88/2014 , de 6/6 - revisão do reg. jurid. aplicável aos auditores sujeitos a registo na CMVM - alteração ao art 9º e aditamento art 9ª A do Código dos Valores Mobiliários
Foi publicado hoje em Diário da República o DL 88/2014 , de 6/6.
Este novo DL veio alterar o Código dos Valores Mobiliários em matéria de registo dos auditores junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e seus deveres, complementando o processo de transposição da Diretiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006
Deste modo, ao revisor oficial de contas, enquanto órgão social regulado no Código das Sociedades Comerciais, passou a somar-se oauditor externo, hoje regulado no Código dos Valores Mobiliários, sem prejuízo de se admitir que as duas funções possam ser exercidas pela mesma pessoa, e que a certificação legal de contas e o relatório do auditor externo sejam apresentados num documento único.
Assim, o art 9º foi todo alterado e foi ainda aditado o novo artigo 9º -A sob a epigrafe "deveres dos auditores" , cuja leitura pode ser feita no texto integral do DR , ou no link em texto original. http://dre.pt/ pdf1sdip/2014/06/10900/ 0307203074.pdf
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