Confome nosso post anterior e abaixo, no seguimento da mesma noticia ,
entra amanhã em vigor, dia 1/ de Outubro de 2014 o novo valor de 505€ de "retribuição minima mensal garantida", mantendo-se até 31/12/2015.
Foi assim hoje aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, em Diário da República, pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
E pelo que, vem revogar o anterior Decreto -Lei n.º 143/2010, de 31 de Dezembro
Pode aceder ao texto original em https://dre.pt/application/conteudo/57695125, e não dispensa a consulta no DR original .
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