Os senhorios com novas obrigações fiscais já em janeiro de 2015

Os senhorios têm nova obrigação fiscal já em janeiro de 2015: 
Assim, se são tributados pela categoria F - rendimentos prediais (o que acontece frequentemente, por exemplo, com trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas que sejam senhorios de algum imóvel) deverão entregar até 31 de janeiro de cada ano uma declaração relativas às rendas recebidas.
Com as alterações introduzidas na reforma do IRS 2015, é agora recuperada uma obrigação fiscal, eliminada há algumas décadas, e que vem obrigar os senhorios a declarar, em janeiro de cada ano, junto das finanças, um mapa resumo com as rendas recebidas durante o ano anterior de modo a que a Autoridade Tributária possa pré-preencher as declarações fiscais dos envolvidos com a informação relativa às rendas que aí deve constar. Este envio de informação às finanças permitirá que estas apurem desde logo benefícios fiscais (deduções à coleta) de que deverão ser beneficiários os inquilinos.
Em breve será ser divulgado através de portaria o modelo a preencher para cumprimento desta nova obrigação fiscal bem como a modalidade de comunicação da respetiva informação às finanças.
Adicionalmente, os senhorios que tenham tributação na categoria B devem passar a emitir um recibo com a renda mensal através do portal das finanças. Deste modo a Autoridade Tributária conhecerá a cada momento os fluxos existentes podendo estes recibo ser validados pelos inquilinos (através do sub-portal e-factura), contribuindo assim para o combate à evasão fiscal.