A carta de condução deve ser
revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para
as diferentes
categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Deve ser revalidada durante
os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias e não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.
Se deixar passar o prazo de
renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada.
Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática caso pretenda obter novo
título de condução.
Idades para revalidação da
carta de condução:
- Para as Cartas de condução obtidas antes de 2 de janeiro de 2013:
1 - Condutores de veículos das
categorias A, B, BE, A1 e B1:
Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de
dois em dois anos, sem limite de idade
2 - Condutores de veículos das
categorias C, CE, C1 e C1E:
Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e,
posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
3 - Condutores de veículos das
categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg:
Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite
para estas categorias é 65 anos).
- Para as Cartas de condução obtidas a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013):
1 - Condutores de veículos das
categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE:
Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e,
posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a
carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão
dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);
2 - Condutores de veículos das
categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2:
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70
anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
3 - Condutores de veículos das
categorias D1, D1E, D e DE:
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos;
Nota: A idade limite para estas
categorias é 65 anos.
Documentos e Procedimentos para
revalidar a carta de condução (clique no link do IMT para aceder a mais informação).
Enquadramento legal·
- Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
- Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 2 de novembro de 2012 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica.