PROGRAMA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ENDIVIDAMENTO AO ESTADO (PERES)
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado, para quem tenha dívidas fiscais ou à Segurança Social, que não tenham sido pagas nos seus prazos normais - até 31 de maio de 2016, para as dívidas fiscais, e até 31 de dezembro de 2015, para as dívidas à Segurança Social.
Pagamento total sem juros ou até 150 prestações
Os contribuintes em situação de incumprimento poderão realizar, até 20 de dezembro, o pagamento integral do valor em dívida com dispensa do pagamento de juros
Em alternativa, as famílias e empresas podem aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 11 anos (150 prestações) sem exigência de prestação de garantia.
Comentários