A diminuição das garantias em processo executivo no novo OE para 2017

 A Lei 42/2016 de 28 de Dezembro aprovou o novo Orçamento de Estado para 2017.


Hoje venho falar nas mudanças previstas em sede das garantias nos processos executivos fiscais.
Ora, o diploma prevê a "diminuição da prestação de garantias". 
Assim, e segundo o texto do Governo, por forma a simplificar a vida dos contribuintes, reduzem-se as situações que exigem prestação de garantias. 
Deste modo:
- São  alargadas  as  situações  de  dispensa  de  garantia,  em  sede  de  processo
executivo, que têm por base a insuficiência económica do contribuinte;
- É duplicado o limiar para a dispensa automática de prestação de garantia nos processos de execução fiscal com vista ao pagamento em prestações: de 2.500 euros para 5.000 euros, no caso de pessoas singulares, e de 5.000 para 10.000 euros, no caso de pessoas coletivas;
- Termina  a  necessidade  de  continuação  de  garantia  quando  o  contribuinte obtenha  uma  decisão  favorável  em  primeira  instância – a  AT  promoverá oficiosamente o cancelamento da garantia.


Agora a ver vamos....
  

Pode ler a versão completa oficial da Lei 42/2016, no site do Diário da República em : https://dre.pt/home/-/dre/105637672/details/maximized  e também no site do Governo em : https://www.oe2017.gov.pt/ 

A equipa LegalOnlinePortugal

Comentários