A Lei 42/2016 de 28 de Dezembro aprovou o novo Orçamento de Estado para 2017.
Agora a ver vamos....
Pode ler a versão completa oficial da Lei 42/2016, no site do Diário da República em : https://dre.pt/home/-/dre/105637672/details/maximized e também no site do Governo em : https://www.oe2017.gov.pt/
A equipa LegalOnlinePortugal
Hoje venho falar nas mudanças previstas em sede das garantias nos processos executivos fiscais.
Ora, o diploma prevê a "diminuição da prestação de garantias".
Assim, e segundo o texto do Governo, por forma a simplificar a vida dos contribuintes, reduzem-se
as situações que exigem prestação de garantias.
Deste modo:
- São alargadas as
situações de dispensa
de garantia, em
sede de processo
executivo, que têm por base a insuficiência económica do
contribuinte;
- É duplicado o limiar para a dispensa automática de prestação
de garantia nos processos de execução fiscal com vista ao pagamento em
prestações: de 2.500 euros para 5.000 euros, no caso de pessoas singulares, e de
5.000 para 10.000 euros, no caso de pessoas coletivas;
- Termina a necessidade
de continuação de
garantia quando o
contribuinte obtenha uma decisão
favorável em primeira
instância – a AT promoverá oficiosamente o cancelamento da garantia.
Agora a ver vamos....
Pode ler a versão completa oficial da Lei 42/2016, no site do Diário da República em : https://dre.pt/home/-/dre/105637672/details/maximized e também no site do Governo em : https://www.oe2017.gov.pt/
A equipa LegalOnlinePortugal
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