O novo Despacho nº 6948-A/2020 de 6 de Julho, veio determinar a continuação do dever de controlo da temperatura de todos os passageiros que aterrem nos aeroportos em Portugal.
Este Despacho prevê que os passageiros que forem detetados com febre relevante, de acordo com as definições da Direção-Geral da Saúde, devem ser submetidos a segundo rastreio de febre e poderão ser sujeitos a teste molecular RT-PCR à COVID-19 no local ou será chamado o INEM.
A monitorização do controlo da febre, assim como o segundo rastreio serão da responsabilidade da ANA, S. A. , efetuado através de profissionais de saúde habilitados para o efeito.
Caso os passageiros sejam detetados com febre ou sujeitos a teste molecular RT-PCR à COVID-19, o diploma prevê que podem sair do aeroporto, depois de disponibilizarem os dados de contacto e permanecerão confinados nos seus destinos de residência, até receberem os resultados negativos do teste molecular RT-PCR, seguindo-se as orientações da Direção-Geral da Saúde para estes casos.
Segue link com texto oficial:
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