Regras do estado de emergência para a passagem de ano

 

Porque nunca é demais relembrar, aqui ficam as regras que a partir das 00:00 de hoje se aplicam a todo o território nacional, para este período de Ano Novo:

Circulação entre concelhos:

       - Proibida entre as 00h00 de HOJE (31/12) e as 05h00 do dia 4/01.

Circulação na via pública para todo o território nacional:

       - A partir de amanhã, dia 31/12, proibida a partir das 23h00;

       - Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00 - hora de recolher obrigatório

Horários de funcionamento em todo o território continental:

       - No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.

       - Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

       - Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

       - Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.



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