Porque nunca é demais relembrar, aqui ficam as regras que a partir das 00:00 de hoje se aplicam a todo o território nacional, para este período de Ano Novo:
Circulação entre concelhos:
- Proibida entre as 00h00 de HOJE (31/12) e as 05h00 do dia 4/01.
Circulação na via pública para todo o território nacional:
- A partir de amanhã, dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00 - hora de recolher obrigatório
Horários de funcionamento em todo o território continental:
- No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até
às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes
permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Pode aceder ao texto em https://covid19estamoson.gov.pt/atualizacao-medidas-natal-e-ano-novo/
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