Novas medidas do Estado de Emergência em vigor a partir de amanhã dia 22 de Janeiro, para os próximos 15 dias
Da reunião do Conselho de Ministros de hoje, dia 21 de Janeiro de 2021, resultaram as novas medidas, complementares às já existentes, para travar o avanço da Pandemia do Covid 19, que abaixo indicamos.
Estas medidas vigoram já a partir de amanhã dia 22 de Janeiro e durante os próximos 15 dias:
- Encerramento de todas as Lojas de Cidadão, mantendo-se o atendimento por marcação dos serviços públicos;
- Tribunais: suspensão de todos os processos, exceto os processos urgentes ;
- Interrupção e suspensão de todas as atividades letivas, significando isto que não há sequer aulas online, mas sim uma pausa nas atividades letivas durante os próximos 15 dias, a rever findos os mesmos;
No âmbito das medidas acima elencadas, mantem-se as seguintes:
- Medidas de apoio às Familias: faltas justificadas aos pais que não estão em teletrabalho, com 66% do vencimento para apoio aos filhos com idade igual ou inferior aos 12 anos;
- Mantêm-se as escolas de acolhimento para os filhos com idade igual ou inferior aos 12 anos dos profissionais dos serviços essenciais;
- Assegurado o apoio alimentar às crianças de ação social escolar;
- Mantêm-se os estabelecimentos de apoio às crianças com necessidades de educação especiais;
- CPCJ mantem-se em funcionamento, para assegurar o bem estar das crianças e jovens em perigo ou situações necessárias.
Medidas no âmbito de atividades religiosas:
- encerramento de todas as Missas e catequeses presenciais a partir deste sábado, dia 23 de janeiro, com possibilidade de transmissão online.
Pode ler aqui o Comunicado do Conselho de Ministros atualizado hoje às 18:50 no site oficial do Governo em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=397
A equipa Legalonline Portugal na informação atualizada do País, ao dispor.
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